XV Congresso da Associação Latino-Americana de Pesquisadores em Comunicação

XV Congresso da Associação Latino-Americana de Pesquisadores em Comunicação
América Latina e Caribe
ColômbiaColômbia

 

Medellín, Colômbia, 9 a 13 de novembro de 2020

 

Organizar
❖ Associação Latino-Americana de Pesquisadores em Comunicação (ALAIC).
❖ Faculdade de Comunicação Social - Jornalismo da Universidad Pontificia Bolivariana (UPB).


MODELO PARA APRESENTAÇÃO COMPLETA APRESENTAÇÃO


Artigo apresentado ao GT-18 Ética, Liberdade de Expressão e Direito à Comunicação
Direitos da criança e do adolescente na comunicação audiovisual e convergente na Argentina neoliberal (2015-2019).

Situação do Conselho Consultivo de Comunicação Audiovisual e Criança (CONACAI) e da Defensoria Pública dos Serviços de Comunicação Audiovisual (DPSCA).
Direitos da criança e do adolescente na comunicação audiovisual e convergente na Argentina neoliberal (2015-2019). Status do Conselho Consultivo de Comunicação Audiovisual e Infanto-Juvenil (CONACAI) e da Defensoria Pública dos Serviços de Comunicação Audiovisual (DPSCA).

BACCARO Adrian Lazaro1
MAGLIERI Adrian Sergio2

1 UBA (Universidade de Buenos Aires) -UNQ (Universidade Nacional de Quilmes), Mestre em Indústrias Culturais, Argentina, SIGNIS Argentina. Indústria e Cultura adrianbaccaro@gmail.com
2 UNQ (Universidade Nacional de Quilmes), Mestre em Indústrias Culturais, Argentina antimedio@gmail.com


Resumo:
Os Direitos de Meninos, Meninas e Adolescentes (DNNyA) foram considerados no texto da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual (LSCA) nº 26522 da Argentina (2009), resultando em uma importante incorporação quanto ao seu reconhecimento legais e adiantamentos produzidos até aquela data.
Este trabalho avalia a atuação do Conselho Consultivo de Comunicação Audiovisual e Infanto-Juvenil (CONACAI) e da Defensoria Pública (DPSCA), especificamente durante o governo do Presidente Macri na Argentina (2015-2019). O objetivo é dar conta de um primeiro período de aparente continuidade com as políticas anteriores (executadas entre 2009 e 2015) e uma segunda etapa de desativação de ambos os órgãos, mantida apenas em seus aspectos formais. Analisaremos quais foram os motivos dessa descontinuidade e a relevância de se recuperar essas políticas no futuro.
Até 2015, essas organizações promoveram alguns avanços na área de direitos e melhorias na qualidade de recepção e produção de audiovisuais infantis, mas durante o governo do Presidente Macri, tanto a CONACAI quanto a Defensoria Pública permaneceram praticamente invisíveis. e desmantelado pela nova autoridade de comunicação criada (ENACOM, substituindo ASFCA) que já havia iniciado uma mudança de paradigma em torno das comunicações convergentes.
Palavras-chave: DIREITOS - COMUNICAÇÃO- INFÂNCIA
Abstrato:
Os Direitos de Meninos, Meninas e Adolescentes (DNNyA) foram levados em consideração no texto da Lei dos Serviços de Comunicação Audiovisual (LSCA) N ° 26522 da Argentina (2009), resultando em uma importante incorporação quanto ao seu reconhecimento jurídico e avanços produzidos até Aquela data.
Este trabalho avalia a atuação do Conselho Consultivo de Comunicação Audiovisual e Infanto-Juvenil (CONACAI) e da Defensoria Pública (DPSCA), especificamente durante o governo do Presidente Macri na Argentina (2015-2019). O objetivo é dar conta de um primeiro período de aparente continuidade com as políticas anteriores (executadas entre 2009 e 2015) e uma segunda etapa de desativação de ambos os órgãos, mantida apenas em seus aspectos formais. Analisaremos quais foram os motivos dessa descontinuidade e a relevância de se recuperar essas políticas no futuro.
Até 2015, essas organizações promoveram alguns avanços na área de direitos e melhorias na qualidade de recepção e produção de audiovisuais infantis, mas
durante o governo do presidente Macri, tanto a CONACAI quanto a Defensoria Pública ficaram em grande parte invisíveis e desmanteladas pela nova autoridade de comunicação criada (ENACOM, substituindo ASFCA) que já havia iniciado uma mudança de paradigma em torno das comunicações convergentes.
Palavras-chave: DIREITOS - COMUNICAÇÃO- INFÂNCIA


Texto principal
Os objetivos específicos do trabalho estão em consonância com:
- Continuar a sistematizar o trabalho de duas organizações (DPSCA e CONACAI) surgidas após a sanção e posterior aplicação da Lei dos Serviços de Comunicação Audiovisual (2009) no que se refere à promoção e defesa dos direitos das meninas, meninos e adolescentes.
- Observar as respectivas contribuições no sentido de promover e defender os direitos mencionados desde o início, nos seus aspectos mais relevantes.
- Relatório sobre as mudanças produzidas nestes órgãos durante a gestão do Presidente Mauricio Macri, onde se verificam retrocessos em relação aos objetivos iniciais contidos na Lei SCA.
Caracterização do estudo ou discussão teórica proposta.
O estudo se enquadra numa perspectiva da ética da comunicação e como esta se reflete em políticas específicas, em sua articulação com os direitos da comunicação em geral e, especificamente, com os direitos da criança e do adolescente.
adolescentes. Entendemos que esse debate foi adiado e invisibilizado e que é fundamental resgatar o sentido dessas políticas e priorizá-las.
Abordagem e / ou metodologia de abordagem.
Quanto à metodologia de abordagem, trabalhamos com análise de documentação de ambas as organizações, resoluções, decretos e leis relacionadas às questões dos direitos de comunicação de crianças e adolescentes, e o funcionamento dessas organizações.
Foram realizadas entrevistas com integrantes e ex-integrantes dos respectivos órgãos e analisados os relatórios solicitados. Diante da inação do Estado, tanto as organizações civis deslocadas da CONACAI, como alguns governos provinciais, desenvolveram uma série de atividades que podem ser o germe de um novo processo e que também estão contempladas neste trabalho.

1. introdução


O tema comunicação e infância não tem tradicionalmente ocupado espaços importantes, nem em congressos de comunicação na América Latina, nem em nível nacional. Em geral, é feito um recorte que limita a reflexão e o estudo dos aspectos pedagógicos, no que se denomina campo da educomunicação, comunicação e educação, ou educação para a mídia. Algumas organizações civis desenvolveram uma abordagem, incluindo estudos de impacto ou mesmo diretrizes para o trabalho dos jornalistas a partir da perspectiva de meninos e meninas como sujeitos de direito. A comunicação social deve à centralidade que deve ser dada a essas questões. Como temos feito desde 2012 no Congresso ALAIC de 2012 (Montevidéu), propomos e insistimos que o tema da infância, da mídia, das novas tecnologias e dos direitos da criança, deve ser considerado em si mesmo, como um eixo Autônomo.
Em particular, nos deteremos neste trabalho sobre as experiências que, inicialmente promovidas por organizações da sociedade civil especializadas no assunto e com importantes experiências realizadas no território ao longo de décadas, avançaram, não sem dificuldades, para a formulação de uma política estratégica. no campo.
No caso argentino, um avanço notável ocorreu quando os Direitos da Criança e do Adolescente (DNNyA) foram levados em consideração no texto da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual (LSCA) nº 26522 de outubro de 2009, resultando em constituição fundacional quanto ao seu reconhecimento jurídico, com os avanços e retrocessos subsequentes produzidos até aquela data3.
Avaliamos aqui a evolução das ações do Conselho Consultivo de Comunicação Audiovisual Infantil (CONACAI) e as diretrizes de trabalho na promoção dos direitos de comunicação de crianças e jovens, desenvolvidas pela Defensoria Pública (DPSCA), com o duplo propósito de dar conta de suas ações, resoluções e dificuldades de implementação, bem como sua utilidade a ser considerada nas experiências em curso na América Latina.
A principal hipótese para o período analisado é que, embora até o final de 2015 ambas as organizações tenham promovido alguns avanços na área de direitos e melhorias na qualidade de recepção e produção de audiovisuais infantis, o governo do Presidente Macri iniciou na Argentina (10 de dezembro de 2015) decretos foram editados e 3 Em publicação da rede ANDI da América Latina, esse avanço nos direitos de comunicação de crianças e adolescentes é reconhecido, destacando-se a introdução de normas específicas da lei, a criação da CONACAI e promoção na produção de conteúdos específicos (FOMECA) entre outros aspectos (ANDI, 2013 p 47-49)
regulamentações posteriores que afetaram seriamente o espírito central da Lei 265224, retraçando o caminho ali traçado.
Nesse novo cenário, tanto a CONACAI quanto a Defensoria Pública não alcançaram a consolidação institucional desejada e foram invisibilizados e finalmente desmantelados pela nova autoridade de comunicação criada logo após o governo neoliberal (ENACOM, em substituição às antigas ASFCA e AFTIC). 5, que por sua vez começou a promover uma mudança de paradigma em torno das comunicações convergentes. Por outro lado, a promessa da análise e eventual sanção de uma nova lei convergente das Comunicações (que nunca seria finalizada) serviu para atrasar propostas de maior participação e ação dessas organizações, colocando-as na defensiva de um suposto novo quadro jurídico. .

2. Ações e omissões
Para a LSCA e a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (Argentina) de 20136, a informação é entendida como um “bem social” e não mais como uma mercadoria. Pela primeira

4 O Decreto n.º 267/2015 emitido pelo governo Macri poucos dias após a posse, produziu fortes mudanças no espírito da lei, especialmente no que se refere aos limites da concentração dos meios de comunicação, regulamentação do videocabo e telefone, dissolver duas entidades (AFSCA e AFTIC) e unificá-las em um novo órgão (ENACOM) que passaria a regular o mercado do audiovisual e das telecomunicações em conjunto.

5 A Entidade Nacional de Comunicações (ENACOM) é uma entidade autárquica e descentralizada vinculada ao Ministério da Modernização da Argentina. Criado em 2016 por decreto presidencial de necessidade e urgência, seria responsável pelo cumprimento da Lei 26.522 sobre Serviços de Comunicação Audiovisual e da Lei 27.078 Argentina Digital - conhecida como Lei das Telecomunicações -, até então de responsabilidade da AFSCA e da AFTIC.

6 Ver o parecer completo do Supremo Tribunal da Argentina sobre a constitucionalidade da Lei SCA nº 26522, de 29 de outubro de 2013 https://www.cij.gov.ar/nota-12394-La-Corte-Suprema-declar--la- constitutionality-of-the-Media-Law.html
Uma vez na história dos meios audiovisuais, os direitos das crianças à comunicação foram especificamente considerados e o conceito de público como sujeito de direito foi incorporado. Essa construção - que passou por debates cidadãos, parlamentares e judiciais - foi desmontada em pouco mais de duas semanas, por meio de três decretos Macri (dois deles de necessidade e urgência) sem discussão ou debate7. Nos primeiros meses de gestão, tanto a CONACAI quanto a DPSCA, embora não tenham sido desmontadas e continuassem em vigor, entraram em uma nebulosa, tanto pela aplicação de novas regulamentações que as levaram a um segundo plano, quanto pela falta de respaldo do ENACOM. Diante da situação, relatório da Ouvidoria considerou que a revogação por decreto das medidas antitruste contidas na LSCA implicou “um retrocesso na concepção das audiências como sujeitos de direito pelos impactos que essas disposições sobre a matéria terão. da diversidade, pluralidade de representações e vozes nos serviços de comunicação audiovisual e proteção das indústrias culturais nacionais, fundamentalmente ”(DPSCA, Relatório 2016). No caso da CONACAI, por falta de comunicação e convocação do ENACOM, um grupo de representantes convocados optou por favorecer uma tentativa de diálogo com as autoridades para preservar a continuidade do órgão no interesse do direito superior das crianças. , relegando eventuais críticas às medidas tomadas pelo referido decreto. Enfatizou-se que o Estado argentino como aderente à Convenção sobre os Direitos da Criança8 (com posto constitucional devido à reforma

7 É feita referência aqui aos decretos da ONU N ° 267 e 268/2015 (modificações de aspectos centrais da LSCA, como a criação do ENACOM e limites de licença) e ao decreto ordinário N ° 678/16 que modifica questões regulatórias de Lei nº 26522 referente aos lotes de publicidade (no que se refere ao seu anúncio e duração) e à sinalização da programação “top”, entre outros assuntos.

8 Veja o texto completo em: http://www.unicef.org/argentina/spanish/7.-Convencionsobrelosderechos.pdf
Constituição de 1994) foi obrigada a criar e fazer cumprir as condições para que meninas, meninos e adolescentes recebam uma programação específica que contribua para sua diversão, seu crescimento, sua inserção na sociedade e seu processo de formação. Uma das questões que os representantes da CONACAI começaram a reclamar girava em torno do cumprimento do horário da programação infantil, que na prática ficou sem efeito após a tomada do governo Macri. Por meio do Decreto Regulamentar 1225, de 2010, havia sido estabelecido que, com base no artigo 689 da Lei 26.522, deveriam ser veiculadas pelo menos três horas diárias de programação dos serviços de televisão aberta destinados a conteúdos especialmente destinados a crianças e adolescentes. adolescentes, cuja produção é realizada por produtores nacionais em um percentual não inferior a 50%. A preocupação com este tema e outros relacionados à infância também foi manifestada na Primeira Audiência Pública sobre Meios de Comunicação Públicos da RTA SE realizada em 30 de novembro de 2017 (dois anos após a posse do governo) em Buenos Aires, da qual participaram representantes. da CONACAI e da DPSCA, entre outros membros do Conselho Consultivo Honorário da Mídia Pública. Uma das principais propostas feitas pelos associados da CONACAI, fazia referência ao “rompimento da cota da programação infantil, que garante o acesso de meninos e meninas aos conteúdos elaborados

9 ARTIGO 68.- O conteúdo da programação, suas prévias e publicidade devem obedecer às condições estabelecidas na Lei nº 26.522. No início do cronograma estabelecido como adequado para todos os públicos e no final, a legenda "DESTE MOMENTO O CRONOGRAMA APROPRIADO PARA TODOS OS INÍCIOS PÚBLICOS", e "DESTE MOMENTO O HORÁRIO DE ABERTURA PARA TODO O PÚBLICO ", respetivamente. (…) No mínimo TRÊS (3) horas diárias de programação dos serviços de televisão aberta devem ser destinadas a conteúdos especialmente dedicados a crianças e adolescentes, cuja produção seja realizada por produtoras nacionais em percentual não inferior a CINQUENTA POR CENTO (cinquenta%).
Texto completo: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/170000-174999/171306/norma.htm
exclusivamente para eles e dentro dela a promoção de uma cota de produção local representativa das histórias, realidades e experiências de meninos e meninas argentinos pelos meios de comunicação integrantes da RTA e dos canais aéreos nacionais ”(CCHMP, 2017) . Também foi apontada a preocupação com a transferência dos canais públicos educacionais (Canales Encuentro e Paka Paka) da órbita do Ministério da Educação da Nação para a Secretaria de Mídia, devido à possível perda do caráter de ferramenta educacional que essas televisões vivenciam. eles tinham desde sua gênese em 2008 e 2010, respectivamente. Também propuseram que "uma porcentagem da receita da Rádio e Televisão Argentina seja destinada especificamente para a formação de um fundo de promoção competitivo para a produção de uma programação infantil de qualidade, como estratégia para fortalecer o campo audiovisual e digital infantil" ( CCHMP, 2017). Em relação ao decreto 267/2015, logo após o início da gestão da Macri, a DPSCA indicou que “restaura um conceito que reduz a comunicação à sua natureza comercial e a liberta às regras do mercado. As modificações e derrogações estabelecidas por este decreto e seus regulamentos irão aprofundar os padrões de representação excludente, dificultar a participação dos cidadãos, reduzir as possibilidades de acesso universal aos meios audiovisuais e o exercício igualitário da liberdade de expressão ”. (DPSCA, Relatório 2016). É neste sentido, que o enfraquecimento da ação direta do Estado para proteger os direitos de igual acesso dos cidadãos aos meios de comunicação, afeta também as menores possibilidades de participação e ação direta de crianças e jovens num sistema. de mídia que tende a se manter focada e interessada apenas em obter ganhos financeiros.
O fórum passou a ser o único espaço onde os integrantes das organizações puderam expressar sua voz, ao menos como manifestações de vontade, em uma sociedade silenciada pela investida neoliberal que se imprimia em todas as áreas sociais a partir de um discurso unificador e cúmplice. da mídia hegemônica. Houve uma clara perseguição às vozes da oposição, expressa na demissão em massa de trabalhadores da Agência de Informação do Estado (TELAM) e locutores de rádios nacionais, com base em suas antigas publicações nas redes sociais. Essa perseguição, dada apenas a título de exemplo, foi reproduzida em muitas outras áreas da mídia e em setores da educação. Por um lado, os representantes da CONACAI finalmente conseguiram realizar uma reunião de “reorganização” em setembro de 2016, recebendo promessas de reativação do órgão do ENACOM que não seriam cumpridas posteriormente. Uma nota crítica e de reclamação foi levantada no final desse mesmo ano, conseguindo que em maio de 2017 uma primeira sessão plenária fosse convocada. Além da já mencionada pergunta sobre o horário, as primeiras ações centraram-se na reformulação do regulamento, no resseguro da continuidade da CONACAI (ou órgão similar), sua inclusão em uma nova prevista lei convergente das comunicações (que incluía políticas referentes à internet e redes sociais) e à reativação de comissões temáticas (fundos, formação, investigação e conteúdos, cidadania digital, comunicação), entre outros.
Entretanto, o percurso da DPSCA durante o governo Cambiemos passou por duas fases: a primeira, de crítica às medidas adoptadas na área da comunicação pelo governo nacional, mas ao mesmo tempo de uma certa autonomia e preservação das actividades do organismo. Esta etapa vai desde o início da administração liberal, até a saída de María J. Guembé (em substituição de Cynthia Ottaviano). A segunda etapa já está
claramente uma intervenção do Provedor de Justiça, sob a gestão de Emilio Alonso (setembro de 2018 a março de 2020) onde ocorrem pressões e perseguições aos trabalhadores, provocando uma redução da atividade do órgão e uma clara diminuição da execução dos diferentes programas e tarefas.
Com a posse do governo de Alberto Fernández (10 de dezembro de 2019) após quatro anos de políticas desregulamentadoras no campo da comunicação, abre-se uma nova etapa, que tem gerado a expectativa de retomada da via do direito à comunicação como eixo central , suplantando uma fase marcada pela falta de preocupação real com a promoção de meios de comunicação de qualidade para crianças, e a quase nulidade de propostas relevantes nos novos problemas ligados em geral às redes sociais e à Internet e ao aumento da exclusão digital. Somam-se a isso os contínuos abusos cometidos na mídia e nas redes que violam os direitos das crianças no dia a dia, na divulgação de muitos de seus conteúdos.

3-CONACAI: contra a violação de direitos e pela qualidade da produção Este órgão foi definido e criado pelo artigo 17 da Lei 26.522 sobre Serviços de Comunicação Audiovisual (Resolução 0498 AFSCA / 10) 10. Para garantir a participação e representação multidisciplinar e federal, a lei previa que o Conselho fosse integrado por representantes de entidades governamentais e não governamentais, bem como por vereadores provinciais com especialidade na infância.

10 Resolução administrativa: http://www.consejoinfancia.gob.ar/wp-content/uploads/2013/08/R20100498.pdf Formalmente, a CONACAI foi constituída em 4 de abril de 2011, com sua apresentação e primeira reunião plenária realizada no Teatro Cervantes em Buenos Aires.
Por lei, os membros do Conselho Consultivo permanecem em funções por dois anos com possibilidade de reincidência dos mandatos, exercem funções a título honorário e podem ser destituídos e / ou substituídos pela autoridade de execução a pedido da mesma entidade que os propôs. O Conselho deve reunir-se, de acordo com o seu regulamento, em plenário, pelo menos três vezes por ano civil. A realidade e o comprometimento dos diretores marcaram em média cinco reuniões anuais nos primeiros quatro anos, mas foi interrompida após assumir o governo de Mauricio Macri, onde ele fez apenas uma convocação em setembro de 2016, após a insistente solicitação de um grupo de conselheiros convocados. Em 2017, foram realizadas apenas duas reuniões, mas as iniciativas das organizações da sociedade civil começaram a ser bloqueadas, o que acabou por conduzir às tentativas da Presidente do ENACOM (Silvana Giúdice) de alterar ipso facto a lei, transformando-as em um mero Comitê Consultivo do Conselho, questão rejeitada por todas as organizações. Pretendia-se dar centralidade às representações provinciais, que por sua vez eram condicionadas pelos interesses particulares dos governantes, geralmente opostos ao partido no poder, mas que procuravam não gerar novas barreiras que dificultassem negociações de vários tipos, e de forma a garantir o governança provincial. Desse modo, uma política de Estado que deveria garantir os direitos das crianças foi obscurecida, priorizando o cuidado com a relação com a mídia concentrada. Outra política que afetou a promoção de mídias de qualidade para crianças foi a atitude permanente de favorecimento da atividade privada em detrimento da programação e da mídia estatal que tendia a ser encoberta. Tanto o canal infantil Paka Paka quanto o Encuentro sofreram demissões, cortes no orçamento, queda na produção de conteúdo e
deslocamento dos lugares centrais das grades televisivas, agredindo seu público.11 Os problemas abordados pela CONACAI originalmente incorporavam todo o arco da produção dos serviços de comunicação audiovisual, modalidades formativas para novas formas de produção (dadas as experiências profissionais premissas mínimas no domínio da programação infantil), apoio na construção de visões mais críticas (tanto no quadro da formação de professores, como no trabalho educativo com alunos de todos os níveis e na educação informal) e a promoção com verbas para uma produção infantil de qualidade. Inicialmente, a metodologia de trabalho da primeira reunião plenária de 2011 havia sido a montagem de três comissões que buscariam orientar seus objetivos para otimizar as funções do Conselho. São eles: Conteúdo e Pesquisa, Educação e Treinamento e Desenvolvimento e Produção.
A soma das visões de organizações da sociedade civil, sindicatos educacionais públicos e privados, representantes de organizações oficiais da infância de cada província e da Nação, 12 foi uma área rica em encruzilhadas e perspectivas, mas que só

11 Segundo a jornalista Tamara Smerling, a produção do sinal infantil, em apenas três anos, caiu para 75%: de 87,60 horas de produção própria (19 séries e 7 microprogramas, muitas feitas na gestão anterior) em 2016 , caiu para menos da metade: 37,55 (8 séries, 5 micros e um aplicativo móvel) em 2017. O número para 2018 (até setembro) é de seis produções próprias (seis séries e 2 microprogramas), com um total de 22,75 horas. (Smerling, 2018) Fonte: https://www.lacapital.com.ar/educacion/pakapaka-una-senal-educativa-cada-vez-mas-chica-n1681926.html acessado em 28/09/18.

12 Representantes: o Conselho Consultivo instituído pela Lei dos Serviços de Comunicação Audiovisual é composto por representantes dos governos provinciais, do Ministério da Educação, da Secretaria da Criança, do Adolescente e da Família, do Fórum Parlamentar da Criança, dos sindicatos professores CTERA, SADOP, UDA, AMET e CEA, e sete organizações da sociedade civil com longa trajetória no assunto - SAVIAA, Nueva Mirada, Las Otros Voces, Fundo TV, Jornalismo Social (renuncio a sua participação no segundo Plenário), CASACIDN e Signis Argentina.
alcançou resultados limitados na gestão da AFSCA (2011-2015). A complexidade e multiplicidade de tarefas que isso implicava tornava seu início de operação bastante lento.
Conforme mencionado acima, a gestão do Presidente Macri colocou múltiplos entraves ao trabalho que vinha sendo realizado com dificuldades, até condenar a CONACAI à inatividade (as últimas informações sobre qualquer atividade que constam no site oficial ainda em vigor - www.consejoinfancia .gob - datado de abril de 2018) 13.
Tendo deslocado as organizações da sociedade civil, que originalmente sonharam e conseguiram concretizar este projecto, os vereadores provinciais não conseguiram sustentar a continuidade da iniciativa. Muitos deles continuaram realizando atividades específicas, incorporando também todos os problemas suscitados pelo uso das redes sociais por crianças e adolescentes (cyberbullying, catação, responsabilidades do Estado, pais, etc.) ou seja, se limitaram a gerar ações microlocais, em um contexto político altamente adverso.
Atualmente, dada a volta ao poder na Argentina de um governo popular, e apesar da situação pandêmica, já começaram as articulações da nova direção do ENACON para a reativação da CONACAI, incluindo a revogação dos dispositivos que anulavam os conselhos de as representações da sociedade civil, e dando início a uma nova etapa no quadro da lei em vigor, que havia sido ignorada pela administração anterior. A reorganização deste espaço hoje não pode deixar de lado a forte deterioração social que atinge diretamente as crianças, em mais de 50% em estado de pobreza, e sobre a qual se exige prioridade absoluta.

13 Verificação 28.02.2020. A página começou a ser atualizada em notícias a partir de julho de 2020, 2 anos depois.
Um dos direitos claramente violados no âmbito da ASPO (Isolamento Social Preventivo e Obrigatório) é a possibilidade de acesso digital em igualdade de condições para todas as crianças que tenham visto a sua continuidade escolar ameaçada durante o ano letivo de 2020. 4- ESCRITÓRIO DE DEFESA DO PÚBLICO: Direitos em perigo na era Macri O DPSCA é um órgão argentino, criado após a aprovação da LSCA, encarregado de receber e encaminhar consultas, reclamações e denúncias do público de rádio e televisão. A primeira nomeação como Defensoria Pública foi para a jornalista Cynthia Ottaviano14. Foi criado para atuar na esfera judicial, em nome de pessoa ou coletivamente, para reclamar junto do ENACOM ou extrajudicialmente, mediante a possibilidade de criação de mediações de comunicação. Sua função primordial é democratizar vozes e visões, e impedir a gestão hegemônica da comunicação, o que implicou, desde seu lançamento em 2013, uma verdadeira mudança de paradigma na distribuição da informação, que deixou de ser vista como um mercadoria, para ser considerada um direito humano. Desde a sua criação, o DPSCA gerou diversos mecanismos de participação cidadã como: fóruns, oficinas e audiências públicas, e promoveu o tratamento de diversos temas relacionados ao direito à comunicação (diversidade de gênero, inclusão, etc.), com ênfase especial nos novos DNNyA.

14 O primeiro titular da Defensoria Pública, criada em 2012, recebeu 80 adesões de meios de comunicação, organizações de Direitos Humanos, personalidades da Cultura e inúmeros jornalistas, e apenas um desafio, apresentado pelo Grupo Clarín SA. Conforme estabelece a Lei dos Serviços de Comunicação Audiovisual, o titular do Provedor de Justiça deve ser nomeado por resolução de ambas as câmaras parlamentares, sob proposta de comissão bicameral.
A partir da área específica da infância e juventude da Ouvidoria, foram realizadas diversas reuniões e publicações desde o primeiro ano de atuação. No relatório “Um ano após a criação da Ouvidoria” 15, é mencionada a publicação de trabalhos como: “Por uma comunicação democrática de crianças e adolescentes”, em conjunto com o UNICEF e a antiga AFSCA, e a diversas mesas de trabalho e debates sobre infância e adolescência, além de questões de gênero, diversidade religiosa, cobertura jornalística do crime de tráfico de pessoas, direito de resposta e meio ambiente, entre outros. Por outro lado, o DPSCA passou a implementar periodicamente audiências públicas, para que todos os cidadãos possam exprimir os seus conhecimentos, experiências, opiniões e onde possam exprimir as suas ideias, todas as pessoas, grupos e instituições, que se sintam afectados ou tenham interesse em um determinado assunto na área de mídia audiovisual 16. Inicialmente, teve a tarefa de divulgar a Lei nº 26522 em todos os seus aspectos, especialmente no que diz respeito aos direitos de audiência. A área de formação desenvolveu exposições e / ou workshops sobre o Direito em geral e, especialmente, sobre os direitos de comunicação. Neste último, atenção especial sempre foi dada a

15 O relatório completo pode ser consultado em: http://www.defensadelpublico.gob.ar/es/ano-creacion-defensoria-del-publico

16 Durante 2014, a Defensoria Pública dos Serviços de Comunicação Audiovisual organizou sete Audiências Públicas, nas quais jovens de todo o país falaram sobre os seus direitos à comunicação. Participaram 1.750 meninas e meninos, quase mil foram palestrantes, representaram 220 organizações, escolas e outros espaços de pertença das 24 províncias argentinas. Este processo foi acompanhado por 170 instâncias de formação e debate em que participaram 4.000 jovens. Os agentes participantes dessas audiências públicas, de acordo com a execução de metas físicas anuais, sofreram restrições progressivas nos anos subsequentes, de 2016 a 2019. Passaram de uma média de 1.300 no período (2014-2016) para apenas 130 em 2017, 750 em 2018 e nenhum em 2019. (dados do ANEXO 4 do relatório 04/2020-DPSCA, 2020)
DNNyA17. Gerou também várias linhas de trabalho, como a proposta aos professores do ensino fundamental e médio de todo o país, a partir da produção de materiais conceituais e propostas de atividades para trabalhar em sala de aula no DNNyA e refletir sobre as representações que os meios audiovisuais realizam a infância e a adolescência. Relativamente aos materiais de consulta, o DPSCA disponibilizou aos cidadãos, farto material pedagógico especializado no direito à comunicação, segmentado em áreas ou temas específicos, para consulta de profissionais e do público em geral, para além de operacionalizar um biblioteca especializada em comunicação. Além disso, foram promovidos guias para o tratamento responsável de determinados temas da mídia audiovisual18. Todas estas ações promocionais iniciais ocorreram durante os primeiros anos de funcionamento da organização (2013-2015), visto que após a posse do Presidente Macri, em dezembro de 2015, os programas e projetos em curso começaram a declinar, observando-se um enfraquecimento progressivo na execução de tarefas e na capacidade de cumprir plenamente suas funções. Em relação a isso, conforme dito anteriormente, o DPSCA passou por uma fase de preservação diante da constante possibilidade de seu desmonte ou mudança de estatuto, para

17 O ano de 2015 foi declarado pela organização como “o ano da inclusão de meninas, meninos e adolescentes nos meios audiovisuais”, e lançou um plano de trabalho em coordenação com outras organizações, instituições e organizações apoiadas no que foi dito nas Audiências Públicas.

18 A título de exemplo, o Guia para o tratamento da mídia no caso de violência contra a mulher pode ser visto em: bit.ly/GuíaViGén publicado em 31 de maio de 2017 https://www.facebook.com/DefensoriaDelPublico/
outra de intervenção de facto, com a nomeação do advogado Emilio Alonso em setembro de 2018, sem qualquer tipo de experiência ou formação na área. Com esta designação arbitrária e sem apoio institucional, a actividade da Direcção de Defesa dos Direitos e Assuntos Jurídicos e, em particular, o trâmite das reclamações das audiências, foram gravemente afectadas, comprometendo a capacidade de garantia da agência, portanto , o DNNyA. Entre as questões específicas apontadas pela agência, em resposta a um pedido de informação pública (n.º 4/2020), é mencionada entre as lacunas da gestão de E. Alonso, que “historicamente as reivindicações dos públicos que se opunham às emissões de rádio e a televisão foi analisada de forma interdisciplinar (...) e a partir da intervenção, a transmissão dos créditos foi atrasada e / ou em alguns casos interrompida, arbitrariamente ”(DPSCA, 2020). O relatório esclarece que, embora as reclamações e inquéritos continuassem sendo protocolados, a intervenção afetou claramente a capacidade de resposta do órgão, com diversos mecanismos de retardo, como atraso ou falta de assinatura do titular do órgão nos autos tramitados, muitas vezes seletiva e arbitrariamente dependendo do caso. Por outro lado, houve um desengajamento com organizações da sociedade civil, órgãos do Estado e demais grupos aos quais a Ouvidoria se vinculava, o que gerou “um isolamento daquelas organizações, sujeitos e entidades com as quais se construíram redes e trabalho articulado ”(DPSCA, 2020). Essa situação dificultou as instâncias de diálogo necessárias à resolução de conflitos, bem como a geração de atividades e acordos estratégicos, que a agência normalmente desenvolve.
O áspero relatório da DPSCA sobre a gestão do governante Alonso, aponta também para outra estratégia de dificultar o funcionamento normal do organismo, como a desarticulação entre as diferentes áreas, não permitindo assim “dar continuidade à tarefa de realizar e divulgação de materiais, como guias e recomendações para o tratamento responsável de diversos temas na mídia ”(DPSCA, 2020). A inação da Ouvidoria também foi provocada “ao paralisar a convocação de grupos de trabalho em que participaram atores institucionais, acadêmicos e sociais, especialistas em diversos assuntos” (Ibid), menciona o documento público. Outro dos pontos mencionados, marcam a falta de respaldo legal aos meios de comunicação alternativos e comunitários na possibilidade de acesso a linhas de promoção (FOMECA) para esses meios, que em geral foram promovidos, mas também tiveram sua concessão atrasada por ENACOM, sistematicamente descumprindo prazos e diretrizes previamente estipuladas. Esse trabalho, que era realizado constantemente pelo corpo antes da intervenção, foi interrompido arbitrariamente. No campo da assessoria em aspectos do direito à comunicação e à proteção dos sujeitos, outra das questões em que a DPSCA é fundamental como agente de consulta, a direção de Alonso ficou encarregada de suspender esse tipo de atividades, como a intervenção da agência na formulação de normas e leis específicas, bem como ocasionou a "interrupção do relacionamento institucional com organizações regionais e internacionais de direitos humanos competentes em matéria de liberdade de expressão, acesso à informação e participação cultural" (DPSCA , 2020).
Para muitas dessas questões, em outubro de 2019, foi solicitado o afastamento do interlocutor com a assinatura do Centro de Estudos Jurídicos e Sociais (CELS), do Fórum de Rádios Comunitárias (FARCO) da filial argentina da Associação Mundial Rádios Comunitárias (AMARC) e pesquisadores e acadêmicos da área de comunicação. Além de assinalar que a nomeação de Alonso não cumpria os requisitos da lei para ser defensor e os regulamentos impostos pela Comissão Bicameral (do HC do Senado da Argentina), os reclamantes destacaram que Alonso descontinuou linhas de trabalho, paralisou várias atividades e se separou de suas acusações ao diretor Ernesto Lamas em um ato de perseguição política, causando a renúncia do diretor María José Guembe. O documento, em relação à gestão de Alonso, conclui que “o resultado dessas decisões é uma Ouvidoria empobrecida, paralisada em todas as suas ações e a total falta de proteção dos direitos das audiências”. (Uranga, W. 2019) Todos os aspectos indicados no relatório público solicitado (N ° 04/2020) somados às reclamações públicas de organismos e especialistas nas áreas de comunicação, assinalam uma clara deterioração do funcionamento do organismo durante a intervenção, por diversos dispositivos de atrasos administrativos, desmantelamento de áreas de trabalho, falta de aplicação de competências, desligamento de outras organizações, o que prejudicou a capacidade da DPSCA de proteger os direitos de comunicação audiovisual em geral, afetando assim o DNNyA. 5- ALGUMAS REFLEXÕES FINAIS
O atual governo da Argentina mostrou certas ações em sua política de comunicação que dão sinais positivos para o avanço da reconstituição do
paradigma de entender a comunicação como um direito e reavaliar e garantir o DNNyA.
Neste ponto, pelo menos duas questões encorajadoras podem ser levantadas. A primeira é a nomeação da jornalista Miriam Lewin19 como nova chefe da DPSCA, o que significou uma normalização do funcionamento da organização.
Por outro lado, o recente decreto nº 690/202020, que declarou a telefonia celular, os serviços de Internet e a televisão paga como serviços públicos essenciais, reavalia o direito de acesso às telecomunicações e aumenta as garantias de cumprimento dos serviços comunicação audiovisual.
Em relação à CONACAI, apesar das dificuldades impostas pela pandemia COVID-19, em 15 de julho de 2020, o Conselho de Administração do ENACOM anunciou a nova convocatória que incluía organizações da sociedade civil, anulando a disposição a que passam formar parte de um conselho consultivo e restabelecê-los como conselhos. Também estabeleceu seu regulamento de funcionamento e convidou formalmente o UNICEF, a UNESCO e outras entidades não incluídas nos processos anteriores a participar, ampliando sua base de participação21.
Essas ações iniciais são indícios do restabelecimento de uma política de comunicação pública compatível com o período 2009-2015, que, no entanto, ocorre no quadro de maiores conflitos com os meios hegemônicos, que veem ressentida sua indiscriminada liberdade de ação e negócios, contra os regulamentos estaduais tendendo a

19 A nomeação foi aprovada na comissão bicameral de Promoção e Acompanhamento da Comunicação Audiovisual, Tecnologias de Telecomunicações e Digitalização em maio de 2020, sendo a sua posição ratificada em junho deste ano.

20 Decreto 690/2020 boletim oficial https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/233932/20200822

21 https://www.enacom.gob.ar/noticias/institucional/enacom-convoca-al-nuevo-consejo-asesor-de-la-infancia--conacai-_n2465
uma maior democratização das comunicações. Essa situação os leva, sem dissimulação, a realizar diversas ações desestabilizadoras, como aumentar a circulação de notícias falsas, reinstalar governos alinhados aos seus interesses privados.
Sobre como essas disputas político-econômicas e suas consequências são resolvidas, sejam elas o produto de resultados eleitorais ou movimentos para remover poderes políticos legalmente constituídos (apoiados por novas formas de golpe como o lawefare, ou a combinação de mídia, juízes e novas oligarquias anti-republicanas ), em última análise, dependem das possibilidades reais que as entidades que defendem o DNNyA em relação aos meios de comunicação e às TIC possam efetivamente garanti-los nos próximos anos. Bibliografia e Fontes: - AFSCA / 10 (Resolução 0498), (2010) - ANDI. (2013). - “Direitos da criança e direito à comunicação: fortalecendo convergências em marcos legais e políticas públicas” [Libro-Publicación digital] . Recuperado em 2 de fevereiro de 2020, de http://www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao/publicacao/derechos-de-la-infancia-y-derecho-a-la-comunicacion - Baccaro A. Maglieri A , (2017) “Direitos da criança e do adolescente nos meios audiovisuais e nas comunicações convergentes”. Ações da (CONACAI) e da (DPSCA) na Argentina (2010-2016). VII COLÓQUIO LATINO-AMERICANO DE EDUCAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS-2017, Montevidéu, URUGUAI - ------- (2016) “Direitos das crianças e jovens à comunicação (Ações da (CONACAI) e da (DPSCA) na Argentina). ”, ENACOM 2016, Jujuy, Arg. Veja:
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